sábado, 14 de janeiro de 2012

CAFEICULTORES MINEIROS RECEBEM CERFICAÇÃO DE COMÉRCIO JUSTO

A certificação Comércio Justo foi conferida pela primeira vez a cafeicultores no Triângulo Mineiro, vinculados à Associação dos Pequenos Produtores do Cerrado (APPCER). Nesse modelo de venda, os cafeicultores têm a garantia do pagamento de um preço mínimo pela saca, além de não ter a figura do atravessador. Espera-se que duas mil sacas sejam comercializadas ainda em 2011.

Entre os benefícios decorrentes dessa ação, destacam-se o aumento do lucro para os produtores, a redução do impacto ambiental provocado pelo cultivo do grão e a melhoria na gestão do negócio. A certificação garante a rastreabilidade do produto, consistência das negociações e certeza do pagamento do preço mínimo e prêmio.

De acordo com o presidente da APPCER, José da Cruz Pereira, a saca de café com essa certificação custa em média R$ 100 a mais que a comum. Com isso, os agricultores têm um aumento nos ganhos de até R$ 70. Os outros R$ 30 são destinados à Associação, que deve decidir, em assembléia, a melhor maneira de empregar o dinheiro em benefício da comunidade

A APPCER possui 39 produtores filiados e 27 deles foram certificados. Isso significa que a maior parte dos produtores amadureceu a gestão de seus negócios – melhoraram significativamente as práticas comerciais, fazem uso controlado de agrotóxicos e observam as leis ambientais e trabalhistas.

O Sebrae em Minas Gerais teve participação preponderante para que esse objetivo fosse alcançado. Para o responsável técnico pelo Projeto Café do Cerrado Fairtrade, Marcos Antônio dos Reis Teixeira, ao longo de um ano foram realizadas diversas consultorias e cursos, além de intercâmbios com associações que já têm experiência em vender o café certificado.

O cerrado mineiro, com apoio do Sebrae, tornou-se também a primeira região produtora de café do país a conquistar a Indicação de Procedência, em 2005. A parceria da instituição com as entidades representativas dos produtores resultou em mais uma conquista: o pedido de Denominação de Origem junto ao Instituto Brasileiro de Propriedade Industrial (INPI).

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