Desenvolvimento Econômico
As questões ambientais também estão diretamente ligadas ao desenvolvimento econômico de Curitiba
que, de acordo com o anteprojeto de lei do Plano Diretor, deve segue o
viés da sustentabilidade. Assim, o desenvolvimento econômico sustentável
em Curitiba deverá ser apoiado em duas vertentes: a economia verde e a
economia criativa. Isso está diretamente relacionado ao que conhecemos
como economia do conhecimento e da informação.
Parte da economia verde é diretamente relacionada à economia de baixo
carbono. Sob este aspecto, há três dimensões fundamentais: transição do
uso em larga escala de combustíveis fósseis para o uso de fontes
renováveis de energia; uso e aproveitamento de produtos e serviços
oferecidos pela biodiversidade, os chamados serviços ambientais; oferta
de bens e serviços apoiados em técnicas capazes de reduzir a emissão de
poluentes (gases de efeito estufa); aproveitar parte crescente de
rejeitos e diminuir o emprego de materiais e energia nos quais os
processos produtivos se organizam.
A orientação para o desenvolvimento econômico prevista no Plano
Diretor é diretamente ligada à questão ambiental. Esses princípios
deverão nortear todos os aspectos da economia e da vida da cidade, tais
como edificações, uso da água, saneamento básico, energias renováveis,
transporte, economia criativa, turismo, resíduos, serviço, comércio e
produção industrial.
Dessa forma, a cidade investe na sustentabilidade ambiental e
econômica, além de atrair novos investimentos relacionados á economia
criativa e á economia verde.
Drenagem
O Plano Diretor prevê o incentivo à utilização de sistemas de
drenagem urbana sustentáveis como complemento à drenagem pluvial
tradicional. A diretriz se relaciona, mais uma vez, à educação
ambiental, pois a população passa a compreender que quanto mais
impermeável for o solo da cidade – o que inclui os trechos de passeios,
calçadas e quintais – mais difícil será o escoamento da água da chuva,
aumentando o risco de enchentes e inundações. Por outro lado, a
permeabilidade do solo, por meio de gramados e jardins, colabora com o
escoamento, retenção, absorção e infiltração dessa água.
Por se tratar de tema amplo, complexo e que permeia muitas áreas da
gestão pública, o Plano Diretor prevê a criação de uma lei municipal
específica que irá instituir princípios, diretrizes e objetivos da
política de saneamento básico da cidade.
Proteção animal
O Plano Diretor indica o estabelecimento da política municipal de
manejo da fauna nativa, exótica, invasora e doméstica. Isso se dá por
dois motivos: proteger a fauna nativa e, no caso das espécies
domésticas, exóticas e invasoras, criar mecanismos para proteger a saúde
dos ambientes naturais e das pessoas. Um bom exemplo diz respeito ao
abandono de animais domésticos que, entregues à própria sorte, contraem
doenças e morrem nas ruas e junto às rodovias, tendo seus corpos
arrastados para rios e córregos, o que provoca a poluição da água e
ameaça a saúde das pessoas.
Incentivo à agricultura urbana
O objetivo da lei é promover a racionalização do território, a
conservação da cultura local, a preservação da paisagem tradicional e a
produção de alimentos, garantindo a salubridade ambiental na área do
município.
Poluição
A nova lei também reconhece o dano causado à população pela poluição
sonora e determina a gestão do ruído urbano, buscando mecanismos para a
sua redução ou eliminação, garantindo a saúde e o bem-estar social e
ambiental. Além disso, a legislação reforça o direito dos cidadãos ao
conforto ambiental, de maneira geral, buscando sua promoção em todas as
iniciativas públicas e também nas ações privadas que possam interferir
sobre essa diretriz.
Estudos Geológicos
Prevê o mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência de processos
geológicos ou hidrológicos que gerem riscos para a população. Para
tanto, estabelece que sejam realizados estudos geológicos e geotécnicos
para auxiliar na elaboração de projetos de obras e no mapeamento do
subsolo da cidade. Esses estudos deverão subsidiar o mapeamento das
áreas suscetíveis a processos geológicos ou hidrológicos que tragam
ameaças para a integridade do ambiente e para a vida das pessoas.
Zoneamento Ambiental
A nova legislação também traz como novidade o Zoneamento Ambiental
com o objetivo de orientar as decisões nos âmbitos público e privado no
que diz respeito a planos, programas, projetos e atividades que, de
forma direta ou indireta, utilizem recursos naturais. O Zoneamento
Ambiental levará em conta a importância ecológica, as limitações e as
fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e
alternativas de exploração do território.Dessa forma, fica preservada a
manutenção dos serviços ambientais dos ecossistemas.
Pagamento por Serviços Ambientais
Outra inovação será a criação do Programa de Pagamento por Serviços
Ambientais (PSA). Por meio deste instrumento, serão compensadas as
pessoas jurídicas ou físicas que atuam, de forma isolada ou
cumulativamente, na conservação e melhoria ambiental da cidade. Curitiba
também deverá contar com um Plano de Mitigação e Adaptação às Mudanças
do Clima. Este mecanismo deverá estabelecer ações e medidas visando à
redução gradativa das emissões de gases de efeito estufa na cidade.
Fontes renováveis
Incentivar a geração distribuída de energia elétrica por fontes
renováveis ou cogestão qualificada é outra novidade do Plano Diretor. A
diretriz foi estabelecida em consonância com a resolução da Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Resolução Normativa 482/2012) que
trata deste tema. Desta forma, de acordo com a legislação federal, o
consumidor que puder gerar sua própria energia elétrica a partir de
fontes renováveis, podendo, inclusive fornecer o excedente para a rede
de distribuição de sua localidade, receberá benefícios em forma de
créditos de energia.
Unidades de conservação
O uso adequado das unidades de conservação municipal – tais como
parques, bosques e praças – deverá ser regulado por normas que garantam
sua efetiva proteção. Também serão desenvolvidos indicadores e demais
instrumentos para avaliar e monitorar o desempenho da política municipal
de meio ambiente. Além disso, a promoção de políticas públicas de
gestão ambiental do município deverá ocorrer de forma integrada ao
território da Região Metropolitana, para que a proteção e a conservação
do meio ambiente sejam efetivas e duradouras.