quarta-feira, 15 de abril de 2015

PLANO DIRETOR DE CURITIBA DESTACA MEIO AMBIENTE

Desenvolvimento Econômico
As questões ambientais também estão diretamente ligadas ao desenvolvimento econômico de Curitiba que, de acordo com o anteprojeto de lei do Plano Diretor, deve segue o viés da sustentabilidade. Assim, o desenvolvimento econômico sustentável em Curitiba deverá ser apoiado em duas vertentes: a economia verde e a economia criativa. Isso está diretamente relacionado ao que conhecemos como economia do conhecimento e da informação.
Parte da economia verde é diretamente relacionada à economia de baixo carbono. Sob este aspecto, há três dimensões fundamentais: transição do uso em larga escala de combustíveis fósseis para o uso de fontes renováveis de energia; uso e aproveitamento de produtos e serviços oferecidos pela biodiversidade, os chamados serviços ambientais; oferta de bens e serviços apoiados em técnicas capazes de reduzir a emissão de poluentes (gases de efeito estufa); aproveitar parte crescente de rejeitos e diminuir o emprego de materiais e energia nos quais os processos produtivos se organizam.
A orientação para o desenvolvimento econômico prevista no Plano Diretor é diretamente ligada à questão ambiental. Esses princípios deverão nortear todos os aspectos da economia e da vida da cidade, tais como edificações, uso da água, saneamento básico, energias renováveis, transporte, economia criativa, turismo, resíduos, serviço, comércio e produção industrial.
Dessa forma, a cidade investe na sustentabilidade ambiental e econômica, além de atrair novos investimentos relacionados á economia criativa e á economia verde.



Drenagem
O Plano Diretor prevê o incentivo à utilização de sistemas de drenagem urbana sustentáveis como complemento à drenagem pluvial tradicional. A diretriz se relaciona, mais uma vez, à educação ambiental, pois a população passa a compreender que quanto mais impermeável for o solo da cidade – o que inclui os trechos de passeios, calçadas e quintais – mais difícil será o escoamento da água da chuva, aumentando o risco de enchentes e inundações. Por outro lado, a permeabilidade do solo, por meio de gramados e jardins, colabora com o escoamento, retenção, absorção e infiltração dessa água.
Por se tratar de tema amplo, complexo e que permeia muitas áreas da gestão pública, o Plano Diretor prevê a criação de uma lei municipal específica que irá instituir princípios, diretrizes e objetivos da política de saneamento básico da cidade.
Proteção animal
O Plano Diretor indica o estabelecimento da política municipal de manejo da fauna nativa, exótica, invasora e doméstica. Isso se dá por dois motivos: proteger a fauna nativa e, no caso das espécies domésticas, exóticas e invasoras, criar mecanismos para proteger a saúde dos ambientes naturais e das pessoas. Um bom exemplo diz respeito ao abandono de animais domésticos que, entregues à própria sorte, contraem doenças e morrem nas ruas e junto às rodovias, tendo seus corpos arrastados para rios e córregos, o que provoca a poluição da água e ameaça a saúde das pessoas.
Incentivo à agricultura urbana
O objetivo da lei é promover a racionalização do território, a conservação da cultura local, a preservação da paisagem tradicional e a produção de alimentos, garantindo a salubridade ambiental na área do município.
Poluição
A nova lei também reconhece o dano causado à população pela poluição sonora e determina a gestão do ruído urbano, buscando mecanismos para a sua redução ou eliminação, garantindo a saúde e o bem-estar social e ambiental. Além disso, a legislação reforça o direito dos cidadãos ao conforto ambiental, de maneira geral, buscando sua promoção em todas as iniciativas públicas e também nas ações privadas que possam interferir sobre essa diretriz.
Estudos Geológicos
Prevê o mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência de processos geológicos ou hidrológicos que gerem riscos para a população. Para tanto, estabelece que sejam realizados estudos geológicos e geotécnicos para auxiliar na elaboração de projetos de obras e no mapeamento do subsolo da cidade. Esses estudos deverão subsidiar o mapeamento das áreas suscetíveis a processos geológicos ou hidrológicos que tragam ameaças para a integridade do ambiente e para a vida das pessoas.
Zoneamento Ambiental
A nova legislação também traz como novidade o Zoneamento Ambiental com o objetivo de orientar as decisões nos âmbitos público e privado no que diz respeito a planos, programas, projetos e atividades que, de forma direta ou indireta, utilizem recursos naturais. O Zoneamento Ambiental levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território.Dessa forma, fica preservada a manutenção dos serviços ambientais dos ecossistemas.
Pagamento por Serviços Ambientais
Outra inovação será a criação do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Por meio deste instrumento, serão compensadas as pessoas jurídicas ou físicas que atuam, de forma isolada ou cumulativamente, na conservação e melhoria ambiental da cidade. Curitiba também deverá contar com um Plano de Mitigação e Adaptação às Mudanças do Clima. Este mecanismo deverá estabelecer ações e medidas visando à redução gradativa das emissões de gases de efeito estufa na cidade.
Fontes renováveis
Incentivar a geração distribuída de energia elétrica por fontes renováveis ou cogestão qualificada é outra novidade do Plano Diretor. A diretriz foi estabelecida em consonância com a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Resolução Normativa 482/2012) que trata deste tema. Desta forma, de acordo com a legislação federal, o consumidor que puder gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, podendo, inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade, receberá benefícios em forma de créditos de energia.
Unidades de conservação
O uso adequado das unidades de conservação municipal – tais como parques, bosques e praças – deverá ser regulado por normas que garantam sua efetiva proteção. Também serão desenvolvidos indicadores e demais instrumentos para avaliar e monitorar o desempenho da política municipal de meio ambiente. Além disso, a promoção de políticas públicas de gestão ambiental do município deverá ocorrer de forma integrada ao território da Região Metropolitana, para que a proteção e a conservação do meio ambiente sejam efetivas e duradouras.

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