sábado, 9 de janeiro de 2016

Sancionada lei que trata de parcerias entre cooperativas e poder público

 

Lei nº 13.204/2015 estabelece novo regime jurídico das parcerias voluntárias entre Administração Pública e entidades sem finalidade lucrativa

 
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 novo regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública e entidades sem finalidade lucrativa, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de dezembro com a inclusão do cooperativismo no escopo do normativo.    
A nova legislação é proveniente da MPV 684/2015 (PLV 21/2015), que contou com a atuação do Sistema OCB durante toda a sua tramitação no Congresso Nacional para que fosse assegurada a participação das cooperativas em parcerias com o poder público na forma de termos de fomento e de colaboração, que substituem os instrumentos jurídicos que previam convênios e contratos de repasse.
Nessa atuação, destacam-se a participação do sistema cooperativista na audiência pública que tratou sobre o tema; as reuniões com o deputado Eduardo Barbosa (MG), relator da matéria, e com os senadores Waldemir Moka (MS) e Gleisi Hoffmann (PR), apoiadores do pleito cooperativista; e o contato com a Secretaria de Governo da Presidência da República e com outras entidades para a elaboração de um texto que englobasse as cooperativas.
INOVAÇÕES
De acordo com a Lei nº 13.204/2015, as organizações da sociedade civil terão de participar de processo seletivo (chamamento público) e cumprir uma série de exigências para fechar parcerias com os governos. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, ter "ficha limpa" e, pelo menos, três anos de existência.
COOPERATIVISMO
Especificamente às cooperativas, o texto aprovado atende a continuidade de celebração de instrumentos que substituirão os atuais convênios e contratos de repasse, desde que estas estejam capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e cunho social. A perspectiva é que fique a critério do gestor público avaliar se as ações atendem aos requisitos do interesse público e cunho social nestas parcerias. É importante frisar que o atendimento a estes requisitos é regra para qualquer parceria voluntária e não somente para as celebradas com cooperativas.
Além disso, as cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica, como a necessidade de constituição de conselho fiscal capaz de opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, além da escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
O texto também prevê a relação de acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto na lei.

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