quarta-feira, 24 de novembro de 2010

GUERRA FISCAL

Guerra fiscal pode ser conceituada como a exacerbação de práticas competitivas entre entes de uma mesma federação em busca de investimentos privados. Benesses fiscais atrativas incentivariam a migração de determinados agentes privados, os quais, segundo postulados econômicos clássicos, sempre tendem a buscar o menor custo produtivo e, consequentemente, maior lucro[1]. Para atrair investimentos aos seus respectivos estados, os governos infranacionais (como estados ou municípios) oferecem aos contribuintes determinados benefícios fiscais, como créditos especiais de ICMS ou empréstimos subsidiados de longo prazo. No Brasil exite também a guerra fiscal entre municípios, utilizando-se, na maior parte das vezes, benefícios relativos ao ISS (imposto sobre Serviços).

Apesar de ser bom para o contribuinte, na prática, a guerra fiscal entre os estados provoca distorções na arrecadação do ICMS, pois os estados exportadores, indiretamente, transferem parte do ônus dos incentivos praticados para os estados importadores dos produtos e serviços tributados.

Mas o contribuinte também pode ser vítima desta guerra: o adquirente de bens ou serviços, oriundos de outro estado, quando o remetente usufrui de incentivo fiscal no estado de origem, pode sofrer sanções do seu estado, como, por exemplo, restrições do direito ao crédito do ICMS.

[editar] Prós e Contras
Grandes metrópoles têm enorme potencial de atração de indústrias e serviços por conta do baixo custo logístico, da mão-de-obra abundante e diversidade do mercado consumidor.

A Guerra Fiscal é um instrumento utilizado por estados mais pobres e distantes de grandes centros urbanos para atrair investimentos e evitar que haja esvaziamento econômico. Os descontos no ICMS muitas vezes superam os custos de logística de recebimento de matéria-prima e entrega de produtos manufaturados.

Outro fator preponderante é a mão-de-obra, que por falta de diversidade de empregadores tende a aceitar salários e benfícios menos atraentes que os trabalhadores de grandes centros, geralmente mais sindicalizados. Regiões de baixa ou recente industrialização têm menos vínculos com a atividade sindical.

A dispersão social também é analisada principalmente na questão beneficiária. Além de desonerar o empregador com custos de deslocamentos, muitas vezes sendo necessário que o funcionário se desloque por vários quilômetros tomando até duas conduções, em cidades menores eles podem ir a pé, diminuindo consideravelmente atrasos e faltas, o que influi positivamente na lucratividade.

O preço do terreno onde é instalada a planta industrial tende a ser menor do que em grandes metrópoles, possibiltando a indústria se instalar em um perímetro maior e concentrar diversas atividades dentro de um mesmo espaço, sem que haja gastos de transporte de material e mão-de-obra entre diversas unidades de uma mesma empresa.