Para o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, “a decisão não nos afeta em nada”. “O direito nosso é constitucional”, afirmou ele ao citar a Lei Federal 12.690/12, que reforça o direito das cooperativas de trabalho de participarem das licitações.
“O artigo 10 dessa lei prevê expressamente que a cooperativa não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações ou atividades previstas em seu objeto social”, complementou.
Prudente afirmou, ainda, que a decisão do Tribunal de manter a licitação sem a participação do sindicato “é inconstitucional”. Em seguida, ele lembrou que todos aqueles que participaram do processo não seguiram o edital, já que este estabelece, no item 2.1.1, que os licitantes contemplados pelo processo devem se cadastrar como pessoa jurídica individual, o que não foi cumprido por nenhum dos participantes aprovados na licitação. “Ninguém honrou o que pediu o edital. Se nós estamos errados, os que passaram também estão”, acrescentou.
Sobre o item 2.1.1, a desembargadora Maria Ester Fontan Cavalcanti publicou decisão favorável à Cooperativa, no último dia 23 de abril, requerendo que a Arsal cumpra as disposições estabelecidas no edital do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Nenhum comentário:
Postar um comentário