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O texto é dos vereadores Eduardo Romero (PTdoB) e Otávio Trad (PTdoB), e a Lei tem o objetivo de promover a inclusão social dos catadores e incentivar a reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos.
O incentivo -que não teve valores especificados- será trimestral, depositado integralmente ou em parcelas, e as cooperativas ou associações devem repassar aos catadores no mínimo 90% dos recursos transferidos pela bolsa Reciclagem.
Os outros 10% devem ser usados em: custeio de despesas administrativas ou de gestão; investimento em infraestrutura e aquisição de equipamentos; capacitação de cooperados ou associados; formação de estoque de materiais recicláveis; ou divulgação e comunicação.
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