domingo, 13 de julho de 2014

Empreendimentos da economia solidária geram 8% do PIB brasileiro


 
A categoria está mobilizada pelo Projeto de Lei Geral do Cooperativismo número 153, que já está sob forma de substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado

Com a criação da Secretária Nacional de Economia Solidária, o cooperativismo ganhou força no país
São Paulo – Os 22 mil empreendimentos da economia solidária em todo o país são responsáveis por 8% do PIB nacional. Associações de agricultura familiar, empresas recuperadas e administradas por trabalhadores, cooperativas de coleta de material reciclável e de costura são os principais empreendimentos.  
Alexandre Antônio da Silva, assessor da Unisol (Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários), afirma que a representação no PIB é importante para mostrar que os trabalhadores conseguem administrar o empreendimento. "Conseguem mostrar resultado positivo, não somente o lado social, mas também tem o lado econômico e sustentável".
Além disso, o assessor avalia que os resultados incentivam outros trabalhadores a se organizarem em cooperativas autogestionárias, uma das principais características da economia solidária.
Com a criação da Secretária Nacional de Economia Solidária, em 2003, durante o governo Lula, o cooperativismo ganhou força no país nos últimos dez anos. Alexandre ressalta que a partir de outras estratégias, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PA), o Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa Nacional de Aquisição de Alimentos para Educação (Penae), a economia solidária se desenvolveu.
A categoria está mobilizada pelo Projeto de Lei Geral do Cooperativismo número 153, elaborada pelo senador Eduardo Suplicy em 2007, que já está sob forma de substantivo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A lei pretende regulamentar o cooperativismo aos tempos atuais, mas também busca incentivá-lo como instrumental de ação social e organização econômica coletiva.
Para ir à votação, falta o acordo de três aspectos: possibilidade ou não de filiação de uma cooperativa à outra, definição do que é ato cooperativo e inclusão de critérios no reconhecimento das entidades nacionais que representam o cooperativismo e suas atribuições.

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