sexta-feira, 7 de março de 2014

Prefeitura de Palmas cria Conselho Municipal de Economia Solidária


 
Com o objetivo de trazer a população para a discussão sobre a aplicação de projetos relacionados à economia solidária no município, a Prefeitura Municipal de Palmas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego, instituiu o Conselho Municipal de Economia Solidária (Comesol).
Dentre as atribuições do órgão, está a definição de meios para facilitar o acesso dos empreendimentos de Economia Solidária às informações da política municipal de fomento à economia solidária e dos serviços públicos, desenvolvendo mecanismos e formas de facilitar o acesso dos beneficiários dessas políticas, além de colaborar na elaboração de projetos, programas e serviços da administração pública, buscando a integração das políticas públicas.
Os membros dos Conselhos serão escolhidos na administração direta e indireta do município de Palmas, e por diversos segmentos da sociedade civil organizada, sendo representantes das secretarias municipais as seguintes: 02 da Secretaria Desenvolvimento Econômico e Emprego; 01 da Secretaria de Desenvolvimento Social; 01 da Fundação de Cultura; 01 da Secretaria de Educação; 01 da Secretaria de desenvolvimento Rural; 01 da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, além de 05 representantes de Empreendimentos da Economia Solidária (EES), e mais 02 das entidades de Apoio, Assessoria e Fomento à Economia Solidária (EAF).
O Secretario de Desenvolvimento Econômico e Emprego, Borges da Silveira, ressalta que o projeto de economia solidária no município se dará de forma ampla, com a realização de convênios e parcerias, e atendimentos a empreendedores de baixa renda. “Nós acreditamos que este projeto proporcionará uma grande mudança para a população de Palmas, por isso, será muito importante ter membros da sociedade participando das discussões e implantações de projetos de economia solidária”, enfatizou Borges.
As atividades dos membros do conselho não serão remuneradas, e o mandato será de 02 (dois) anos. O regimento interno do órgão deverá ser elaborado no prazo de 90 dias, após a escolha e posse dos respectivos membros

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