domingo, 1 de maio de 2011

deixar a economia informal

Vigora a medida provisória que reduz em mais de 50% a carga tributária do empreendedor individual (EI), anunciada pela presidenta Dilma Rousseff na quinta feira (7) como uma proposta de projeto de lei. Em vez de pagar R$ 59,95 por mês como contribuição à Previdência Social, INSS, o empresário pagará apenas R$ 27,25, sendo este valor variável conforme a atividade. Assim, a alíquota de contribuição para a Previdência baixou de 11% para 5% do salário mínimo.

A antiga carga tributária converteu-se em um valor acessível e era uma necessidade de muitos empreendedores individuais que não atingem o salário mensal de R$ 3.000. “Havia uma reivindicação para que o valor cobrado atendesse a todas as classes. Para alguns empreendedores, o valor anterior de quase R$ 60 mensais, sem os outros tributos, significava uma parcela representativa no salário mensal”, afirma Valcledes Moura, gerente de Políticas Públicas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Sebrae Piauí.

Um moto taxista, prestador de serviços, por exemplo, pagava o valor de R$ 59,95 referente ao INSS mais R$ 5 referentes ao ISS, o que totalizava R$ 64,95 mensais. Supondo que ele ganhasse R$ 600 reais mensais, este valor representava mais de 10% de sua renda. Com a medida, a contribuição cai para R$ 32,25, menos da metade do tributo pago anteriormente.

REDUÇÃO INCENTIVA A FORMALIZAÇÃO DE MICROEMPRESAS

O pagamento do tributo traz vantagens ao empreendedor individual e ao Estado, pois incentiva a formalização de microempresas e garante os direitos do empreendedor. “A formalização da empresa e o pagamento de tributos como o INSS garantem ao empresário a aposentadoria e o cumprimento de direitos como licença maternidade, carteira assinada, auxílio doença, entre outros. Para quem sempre esteve informal, é um incentivo à formalização”, enfatiza a gerente.

A formalização de empresas auxilia, ainda, no crescimento da economia do país. As empresas formais contribuem com as necessidades do governo e de empresas maiores (através do pagamento dos tributos e da relação direta com fornecedores), passam a ter o CNPJ e atuam no sistema bancário como pessoas jurídicas, garantindo direitos e cumprindo deveres.