sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

RECICLAGEM NA EUROPA

Num relatório recente sobre o desempenho dos Estados-Membros no domínio da prevenção e reciclagem de resíduos, a Comissão mostra que se registaram excelentes progressos em alguns Estados-Membros, mas que ainda estamos a uma certa distância do objectivo a longo prazo de tornar a UE numa «sociedade da reciclagem» - não se limitando a evitar a produção de resíduos mas transformando-os também em recursos utilizáveis. Por exemplo nos telemóveis já fora de uso há ouro, platina, paládio e cobre, recursos escassos na Europa. Uma tonelada destes aparelhos poderá conter cerca de 280 gramas de ouro, 140 gramas de platina e paládio. Não se trata apenas de reduzir impactos negativos no ambiente e emissões de gases com efeito de estufa, mas também de criar empregos; só no sector da reciclagem dos resíduos, seria possível criar meio milhão de postos de trabalho.




Segundo o relatório, a produção geral de resíduos parece estar a aumentar (ou, na melhor das hipóteses, a estabilizar-se) na maioria dos Estados-Membros, mas a um ritmo inferior ao do crescimento económico. Nos últimos 10 anos, a produção de resíduos urbanos estabilizou-se em cerca de 524 kg por ano e por pessoa, embora o consumo doméstico tenha registado um aumento de cerca de 16% ao longo do mesmo período. Seria, contudo, possível fazer mais para reduzir em termos absolutos a produção de resíduos. Por exemplo, deitam-se fora na UE 25% dos alimentos adquiridos pelos agregados familiares. Poderiam ser evitados cerca de 60% destes resíduos, poupando a cada família cerca de 500 euros por ano.



Continuam a existir grandes disparidades entre os Estados-Membros. As taxas de reciclagem vão desde alguns pontos percentuais até 70%. Em certos Estados Membros, desapareceu praticamente a deposição em aterro, enquanto noutros mais de 90% dos resíduos continuam a ser enterrados. Observa-se assim uma considerável margem para progressos para além dos actuais objectivos mínimos da UE de recolha e reciclagem. Deve ser encorajada a introdução de uma combinação de instrumentos jurídicos e económicos como a utilizada pelos Estados-Membros com o melhor desempenho, incluindo a proibição do depósito em aterro e aplicando o princípio da responsabilidade do produtor aos fluxos adicionais de resíduos em toda a UE. Para incentivar a reciclagem, é necessária maior coerência entre a concepção dos produtos e as políticas em matéria de resíduos. Dado que o cumprimento de objectivos ambiciosos de reciclagem e prevenção requer a participação de toda a sociedade, o relatório insiste em que sejam desenvolvidos esforços contínuos para melhorar a participação das partes interessadas e aumentar a sensibilização do público.



Os resíduos continuam a representar cerca de 20% dos processos por infracção em matéria ambiental. Como foi demonstrado por recentes acontecimentos na Hungria e em Itália, a plena aplicação da legislação em matéria de resíduos é vital para a protecção do ambiente e da saúde humana.



A nova Directiva-Quadro Resíduos, cuja transposição estava prevista até 12 de Dezembro de 2010, ainda não foi transposta para a legislação nacional em muitos Estados-Membros da UE. Estes dispunham de um período transitório de dois anos para adoptar as medidas necessárias para dar cumprimento à nova directiva. Foram, contudo, poucos os que notificaram até agora a transposição da legislação à Comissão. Esta está a acompanhar de perto a situação e poderá, se necessário, proceder judicialmente contra os Estados-Membros em falta.



A nova directiva moderniza e simplifica a nossa abordagem da política de resíduos em torno do conceito de «ciclo de vida». Introduz uma hierarquia de resíduos, com carácter vinculativo, que define a ordem de prioridades para o tratamento dos resíduos. No topo da lista está a prevenção dos resíduos, seguida da reutilização, reciclagem e outras operações de recuperação, sendo a eliminação (p. ex. em aterro) praticada só em último recurso. A directiva obriga os Estados-Membros a modernizarem os seus planos de gestão dos resíduos e a estabelecerem programas de prevenção dos resíduos até 2013. Devem também reciclar 50% dos seus resíduos urbanos e 70% dos resíduos de construção e demolição até 2020.