quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

DESTINAÇÃO DO LIXO SÓLIDO

O Sistema Ocepar promove, no próximo dia 10 de janeiro, em Cascavel, uma reunião para discutir o Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que também faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Vão participar as cooperativas ligadas à Cotriguaçu e que atuam com suinocultura e avicultura. A reunião ganhou uma importância ainda maior porque esta semana foi relamentada a lei do tratamento de resíduos sólidos. O setor agropecuário deverá se adaptar às novas regras de tratamento e destinação do lixo. O Decreto nº 7.404, publicado em 23 de dezembro de 2010, regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada pela Lei nº 12.305/2010, e estabelece as normas para coleta seletiva e restituição dos resíduos sólidos do setor produtivo para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada (logística reversa).


Embalagens - A legislação inclui, por exemplo, os procedimentos para fabricação de ração animal a partir de osso bovino e o aproveitamento de biomassa, como o bagaço de cana-de-açúcar, para produção de energia.A legislação também reforça o recolhimento, e reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos e o tratamento de produtos apreendidos e resíduos produzidos em portos, aeroportos e fronteiras, procedimentos já previstos em lei. Devem cumprir as normas fabricantes, distribuidores e vendedores de embalagens usadas ou outros resíduos, envolvendo produtos como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.


Determinações - A lei prevê ainda a substituição dos lixões por aterros sanitários para rejeitos, a criação de planos municipais, estaduais e federal para a gestão dos resíduos e o incentivo a linhas de financiamento de cooperativas, que devem auxiliar a coleta seletiva e a logística reversa de produtos. A regulamentação determina que o processo da coleta urbana, pelo menos, separe resíduos secos e úmidos. O Decreto nº 7.404 cria um comitê orientador da Logística Reversa presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, que tem a participação de cinco órgãos públicos, entre eles o Ministério da Agricultura. O comitê deverá fixar cronogramas para a implantação dos sistemas para destinação de resíduos.