quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

ESTATUTO DAS COOPERATIVAS

O Uruguai foi o primeiro país a adotar o Estatuto de Cooperativas do Mercosul. A Lei n º 18 723 foi publicada no dia 12 de janeiro de 2011 e representa um avanço na legislação cooperativista no país. E o primeiro passo para entrada em vigor do Estatuto.


Integração


Segundo informações da RECM (Reunião Especializada de Cooperativas do Mercosul), instituição que trabalhou na redação da lei, ela permite a existência de cooperativas com sócios em mais de um dos países que integram o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). A proposta desta Lei é realizar de forma prática e eficaz a integração econômica regional e a integração das cooperativas, pois a Lei viabiliza a existência de cooperativas transfronteriças ou regionais no Mercosul.


Intergovernamental


Importa ressaltar que o tratado de fundação do Mercosul e seus protocolos complementares definem seus órgãos como sendo de organização intergovernamental e não supranacional (como é na União Européia), não é possível portanto, emitir regras que sejam obrigatórias em todos os países, desse modo, cada lei deve ser internalizada em cada um dos países que participam do acordo por meio de seus respectivos processos constitucionais.


Aprovação


O Estatuto de Cooperativas do Mercosul foi aprovado pelo Parlamento do Mercosul (Parlasul) , em 2009 e internalizado pelo Uruguai em 2010, resta a aprovação nos demais países do Bloco.